Manaus (AM) — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar, por 120 dias, de três magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após uma correição extraordinária identificar problemas graves na gestão de unidades judiciais de Manaus. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques e envolve os juízes Marco Antônio Pinto da Costa, Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo Harraquian.
No caso de Marco Antônio Pinto da Costa, a fiscalização apontou problemas na Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, unidade responsável por processos de cobrança de dívidas com o Estado. O acervo informado era de 15.769 processos, dos quais quase 4 mil estavam conclusos ao magistrado, ou seja, aguardavam alguma decisão, despacho ou sentença. A correição também identificou processos com prioridade legal que permaneciam sem andamento.
Um dos principais pontos citados pelo CNJ envolve sete execuções fiscais contra a Friller Brasil Alimentos Ltda. Segundo a decisão, pedidos de penhora online feitos pelo Estado do Amazonas permaneceram sem resposta por períodos entre nove e 13 anos, enquanto manifestações da empresa tiveram tramitação considerada regular. Em um dos casos, uma penhora havia sido autorizada em 2015, mas não foi efetivada pela secretaria; mesmo após correições, o processo teria recebido registros padronizados indicando que estava “em ordem”.
A decisão também descreve a atuação de Marco Antônio em um processo envolvendo a Mercantil Nova Era Ltda. Segundo o CNJ, o magistrado utilizou um pedido de reconsideração para alterar parcialmente uma sentença de mérito proferida anteriormente por outra magistrada. A medida teria reduzido honorários e determinado a devolução de tributos à empresa, apesar de o Estado do Amazonas já ter apresentado apelação contra a decisão, situação que, segundo o relatório, levantou questionamentos sobre a competência para modificar aquele julgamento.

Na 7ª Vara Cível, sob responsabilidade de Rosselberto Himenes, a fiscalização encontrou outro cenário de retenção prolongada de processos. O relatório aponta que o acervo da unidade aumentou 30% em um ano, enquanto informações encaminhadas ao CNJ indicavam que não havia processos parados há mais de 120 dias. Durante a inspeção, porém, foram encontradas 81 liminares paralisadas, além de processos antigos que permaneciam sem solução definitiva.
Entre os casos examinados está uma ação de usucapião iniciada em 2011, que continuava sem sentença após 15 anos e havia sido encaminhada 31 vezes à conclusão do juiz. Outro processo, iniciado em 2016, estava há mais de dois anos aguardando decisão depois de ser colocado na mesa do magistrado. A fiscalização também apontou a repetição de pedidos de manifestação do Ministério Público como procedimento utilizado antes de novas decisões, o que, segundo o relatório, contribuía para prolongar a tramitação dos processos.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública, o CNJ apontou problemas relacionados principalmente a processos de interesse do patrimônio público sob responsabilidade de Leoney Figliuolo Harraquian. Embora os indicadores formais da unidade apresentassem resultados considerados satisfatórios, os dados internos analisados durante a fiscalização mostraram crescimento do número de processos pendentes de assinatura do magistrado e aumento do acervo real.
Entre os problemas destacados estão ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público, nas quais dificuldades para localizar ou citar os réus permaneciam sem solução adequada durante períodos prolongados. Em julho de 2026, a fiscalização encontrou 18 liminares paralisadas e outros 18 processos parados na secretaria por mais de 120 dias, segundo o relatório.

Falhas na gestão e nos registros
A fiscalização também apontou problemas que ultrapassavam a atuação individual dos magistrados e envolviam o funcionamento das próprias unidades. Na VEDAE, os relatórios descrevem o uso recorrente dos chamados “despachos-balão”, lançamentos genéricos que fariam o processo retornar à conclusão e poderiam retirar artificialmente os autos dos indicadores de tempo de paralisação. A prática é apontada como uma forma de mascarar o período real de espera dos processos.
Outro problema identificado na VEDAE envolve os servidores cedidos pela Casa Civil. Dos 23 servidores disponibilizados para auxiliar a unidade, apenas 17 estariam efetivamente trabalhando no cartório, segundo a fiscalização, o que levantou questionamentos sobre a destinação da força de trabalho custeada pelo poder público. A correição também constatou que ordens de bloqueio de valores pelo Sisbajud eram realizadas manualmente por apenas cinco servidores, apesar da existência de recursos de automação.
Os relatórios também destacam o histórico disciplinar dos magistrados. Segundo o material analisado, Leoney Figliuolo Harraquian e Rosselberto Himenes já haviam figurado, cada um, em mais de 40 procedimentos anteriores no CNJ relacionados à disciplina funcional. A decisão de 17 de agosto determinou o afastamento cautelar enquanto as reclamações disciplinares são apuradas, sem que a medida represente, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade dos magistrados.
Após a decisão, o TJAM foi notificado e houve designação da magistrada Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo para assumir a VEDAE durante o afastamento. Ela deverá realizar, conforme os relatórios, um levantamento dos processos pendentes da unidade no prazo de 30 dias, em meio à apuração das irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.






