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CNJ suspende nomeação de João Simões para a Escola de Magistratura do Amazonas

Nomeação foi considerada ilegal pelo Conselho
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(Foto: Reprodução)

A nomeação do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) João Simões para diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) foi suspensa no início da noite desta quarta-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após pedido formulado pelo também desembargado Yedo Simões, por meio de um Procedimento de Controle Administrativo.

De acordo com a decisão, o desembargador Yedo Simões afirma que nomeação de João Simões afronta o artigo 92, §2º da Lei Complementar Estadual n. 17/1997 com redação dada pela Lei Complementar 190 de 10 de agosto de 2018m que diz que, deveria assumir a direção da Esmam, automaticamente, já que encerrou seu mandato na presidência do tribunal no dia 3 de julho deste ano e não recusou, expressa ou tacitamente, referida função”, diz trecho do texto.

Simões também afirma que a nomeação não constava da pauta, em novo confronto ao mesmo artigo da mesma Lei, que determina que o ato “viola o direito de defesa, já que antes mesmo da votação pelo Tribunal Pleno já circulava o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) com as nomeações do diretor e vice-diretor, o que comprovaria que a reunião teria sido ‘pro forma”.

“Às pressas, em uma cerimônia às 18h, tudo no mesmo dia, ocasião em que foi anunciada uma Aula Magna a ser proferida por Ministro do STJ, em claro propósito intimidatório e de legalização da arbitrariedade, naturalmente previamente combinada”, diz Simões em outro trecho do documento encaminhado ao CNJ.

A conselheira do CNJ, Cristiana Simões Amorim Ziouva, destacou que “não poderia o tribunal, ainda que de forma razoável e justificada, modificar a interpretação da lei na via administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”.

Diante dos relatórios apresentados, o CNJ decidiu pelo afastamento João de Jesus Abdala Simões do cargo de diretor da escola e que a desembargadora Joana dos Santos Meireles assuma interinamente o posto.

O desembargador João Simões terá cinco dias após a intimação para se manifestar, mesmo praz dado ao TJAM para apresentar aos autos cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, aprovado pelo tribunal e remetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como eventuais alterações e emendas ao projeto original, caso existam.

Da Redação

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