Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Danos a animais em clínicas veterinárias e petshops podem gerar indenização e até prisão

O delegado Eduardo Paixão diz que clínicas e petshops são responsáveis pela integridade dos animais
Especial Publicitário
clínica

Manaus – Tutores devem buscar reparação cível, criminal e administrativa criminal com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Crimes Ambientais, em animais vítimas de acidentes ou maus-tratos em clínicas veterinárias e petshops. O delegado Eduardo Paixão, responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (DECC), da Polícia Civil do Amazonas, orienta.

A multa Pode chegar até R$ 3 mil além de indenizações, as situações de maus-tratos ocorridos nesses estabelecimentos também podem acarretar detenção de três meses a um ano aos autores do delito, podendo ser aumentada a pena em um terço se o animal morrer.

Segundo Eduardo Paixão, conforme o Código de Defesa do Consumidor previsto no artigo 14 do Código, os petshops e clínicas veterinárias são responsáveis pela integridade dos animais.

“Quando um animal é deixado em um petshop, o estabelecimento passa a ser guardião, e deve manter a segurança dele nas mesmas condições em que foi entregue. Qualquer tipo de machucado que o animal não tinha deve ser verificada na prestação de serviço da empresa, que é também regulada pela legislação do consumidor”.

O tutor deve buscar os seus direitos e o do animal, caso o animal sofra algum tipo de lesão nas dependências do estabelecimento comercial. “O consumidor que verificar algum tipo de dano ao seu animal pode registrar ocorrência na Delegacia do Consumidor, e pedir exame de corpo de delito gratuitamente. Caso sejam comprovadas as lesões, o petshop será responsabilizado pela vida do animal, e pagará indenização por dano material e moral.” explicou a autoridade policial.

Outro ponto importante é se certificar de que o espaço possui registro do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Nos casos em que o dano tiver sido causado por um veterinário, é necessário também fazer a denúncia do profissional no CRMV.

O BO para esses tipos de casos pode ser feito pela internet, por meio do site da Delegacia Interativa (www.delegaciainterativa.am.gov.br). A Decon funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Felismino Soares, 155, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. Os contatos da unidade são (92) 99962-2731 e 3214-2264.

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação/SSP-AM

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário