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Eleições 2020: Confira como ficou o calendário eleitoral após prorrogação

O calendário eleitoral foi reformulado a partir da prorrogação do pleito para novembro.
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Eleições 2020
Eleições 2020

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que prorrogou as datas da realização das eleições municipais em 2020, para os dias 5 e 29 de novembro, será promulgada nesta quinta-feira (2). Por se tratar de uma PEC não será necessário o envio para sanção presidencial.

Com a aprovação da emenda um novo calendário com os prazos eleitorais foi estabelecido e de acordo com as novas datas, os pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, só poderão aparecer em programas de rádio e TV, até o dia 10 de agosto. A partir do dia 11, é vedada a participação a fim de evitar a promoção da imagem.

Já às convenções partidárias deverão ser feitas entre 31 de agosto a 16 de setembro e podem ser feitas de forma virtual. As convenções definem os candidatos que de fato vão concorrer ao pleito, bem como as composições de chapas partidárias, ou sejas, as coligações entre siglas, lembrando que este ano as chapas só serão permitidas para o cargo majoritário, no caso o de prefeito (a).

Confira as novas datas.

A partir de 11 de agosto – As emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentado
ou comentado por pré-candidato.

31 de agosto a 16 de setembro – Realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.

26 de setembro – Último dia para registro das candidaturas; Inicio do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e Tv para elaboração do plano de mídia.

Após do dia 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet 27 de outubro – Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados.

15 de novembro – 1° turno das eleições.

29 de novembro – 2° turno das eleições.

Até 15 de Dezembro – Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.

18 de dezembro – Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

12 de fevereiro de 2021 – Prazo final para Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.

1º de março de 2021 – Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral Para apurar irregularidade em gastos de campanha de candidatos.

Leia mais: Bolsonaro poderá escolher novo ministro da Educação nesta quinta-feira

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