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Entenda como funciona a diplomação dos candidatos eleitos

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin serão diplomados nesta segunda-feira (12) no TSE
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Lula e Alckmin. (Foto: Cláudio Kbene/Reprodução/Instagram @lulaoficial)

Agência Brasil – O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin serão diplomados em seus cargos nesta segunda-feira (12), em cerimônia marcada para as 14h no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O ato solene, que contará com forte esquema de segurança e mais de 100 convidados, marca o fim de todo o processo eleitoral. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deverá assinar o diploma que atesta terem sido Lula e Alckmin eleitos pelo voto popular. 

A mesma solenidade deverá se repetir para os eleitos para governador e vice-governador, nos 27 tribunais regionais eleitorais do país. Todos os eleitos no pleito deste ano deverão ser diplomados em seus respectivos cargos até 19 de dezembro, conforme prazo previsto nas normas eleitorais. 

Segundo o Código Eleitoral, devem constar no diploma o nome do candidato, a sigla pela qual foi eleito, o cargo ou suplência e outros dados, a critério do juiz ou do tribunal. A expedição do documento é uma formalidade que condiciona a posse no cargo. Ou seja, aqueles que não forem diplomados ficam impedidos de exercer seus postos. 

Entre os impedimentos para a diplomação está o indeferimento do registro de candidatura, mesmo que haja recursos pendentes. Por outro lado, não impedem a diplomação eventuais recursos que pesem contra a realização do ato. Pelo Código Eleitoral, é possível recorrer da expedição de diploma caso seja encontrada alguma causa de inelegibilidade nova, ainda não averiguada pela Justiça Eleitoral.

Na última terça-feira (6), ao proclamar Lula e Alckmin eleitos, Moraes destacou não constarem no TSE recursos contra a expedição dos diplomas dos dois.

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