Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou em R$60 mil o ex-presidente Nelson José Batista Lacerda, do Fundo de Previdência de Carauari (Carauariprev), por irregularidade em contas referentes ao ano de 2018. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (14).
O conselheiro Josué Cláudio, relator do processo verificou a prática de ato com grave infração à norma legal, principalmente em relação à Lei de Licitações e Contratos e demais legislações referentes aos regimes próprios de previdência, o que acarretou a imputação de multa ao gestor. Nelson José tem 30 dias para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
Entre as irregularidades constam o não envio de documentos obrigatórios, os quais deveriam ser encaminhados na Prestação de Contas Anual; o não esclarecimento do motivo pelos quais os cheques, extratos e registros contábeis da Carauariprev terem tido a participação do prefeito como co-responsável.
Outros motivos que levaram à desaprovação das contas do gestor, foi a ausência de esclarecimentos quanto ao motivo de o Controlador Interno de Carauari ter elaborado o Relatório do Fundo de Previdência do município e ausência de documentos comprobatórios das despesas do órgão previdenciário.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.