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Faturamento do MEI pode ir a R$130 mil por ano com Projeto de Lei

Para especialista, projeto é muito importante e pode mudar algumas situações de sonegação fiscal, quando empresários utilizam amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o atual limite.
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Foto: Jason Goodman/Unsplash

Manaus (AM) – Já aprovado no Senado e atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de Lei (PL) 108/2021, voltado aos Microempreendedores Individuais (MEI), estabelece uma série de mudanças importantes. Entre elas, está o aumento do faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, bem como a permissão para que o MEI contrate até dois funcionários. Atualmente, o limite do MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.

A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos. São pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários Além disso, a formalização como microempresário abre possibilidades de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.

Leia também: BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

Para o advogado e professor especialista em Direito Empresarial Fernando Brandariz, o projeto é muito importante, já que existem muitos empresários que, atualmente, praticam sonegação fiscal, utilizando amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o atual limite. “Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.

O especialista aponta que entre os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atuado por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

*Com informações da assessoria.

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