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Julgamento da instalação de medidores aéreos, da Amazonas Energia, deve ir à Justiça Federal

Desembargador conclui que a Justiça Estadual não tem 'competência' para julgar a causa
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Medidores Aéreos SMS - Tjam
(Foto: Divulgação / Amazonas Energia)

Amazonas – A “novela” na instalação dos medidores aéreos SMS (Sistema de Medição Centralizada), pela concessionária Amazonas Energia no estado, ganhará um novo capítulo. Isso porque o desembargador Lafaytette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), concluiu nessa segunda-feira (19), nos autos de ação movida contra a empresa de fornecimento de energia, pela incompetência da Justiça Estadual em processar e julgar o pedido.

A ação também discute falhas contra os consumidores locais pelo novo sistema de medição no processo nº. 0624179-09.2022.8.04.0001. 

Segundo a decisão, não há dúvida quanto aos fundamentos de que a Justiça Federal seja o Órgão competente para analisar causas em que haja interesses da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que no final de agosto pediu que a instalação volte a ser feita no estado.

“Resta configurado a obrigatoriedade da remessa dos autos à Justiça Federal – Sessão Judiciária do Amazonas, para aferição do interesse da Aneel em compor a lide”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador.

Com base no pedido feito pela Aneel, a Amazonas Energia também pediu a suspensão da liminar que determinou a pausa na instalação deste novo modelo de medidor em Manaus e nos demais municípios do Amazonas.

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