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Julgamento de inelegibilidade de Bolsonaro inicia hoje no TSE; entenda

Corte destinou três sessões para a análise do processo, caso o mesmo não seja encerrado nesta quinta
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STF - MAIORIA - Improbidade administrativa
Foto: Marcello Casal /Agência Brasil

Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o julgamento de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. A sessão começa a partir às 9h desta quinta-feira (22).

No processo, o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações por conta de uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual ele fez ataques ao sistema eleitoral. Na época, a reunião foi transmitida pela TV Brasil e o então presidente teceu críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e classificou como “lamentáveis” falas dos magistrados, colocando dúvidas sobre os resultados das eleições presidenciais de 2018.

A Corte reservou três sessões ordinárias para julgar o caso. “Além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões dos dias 22 e 29 começarão às 9h; portanto, uma hora antes do habitual”, informou o TSE.

Em visita ao Senado nessa quarta-feira (21), Bolsonaro disse acreditar que poderia ser absolvido caso o Tribunal Eleitoral julgue seu caso como foi julgado a chapa de Dilma-Temer, em 2017. “Não tem porque cassar meus direitos políticos na reunião com embaixadores é só julgar com a mesma jurisprudência de 2017 que essa ação será arquivada”, disse o ex-presidente sobre o julgamento que ocorre hoje (22).

Entenda o rito do julgamento:

Relatório da ação

O julgamento será aberto pelo relator da ação, o ministro Benedito Gonçalves. Ele deve apresentar o seu relatório do caso, que está disponível no site do TSE para consulta pública desde o início do mês. “O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual”, explica a Corte.

Acusação

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá 15 minutos para os advogados de acusação, do PDT, para apresentarem a sustentação oral, com seus argumentos sobre o caso.

Defesa

Então, Moraes fará o mesmo para os advogados de defesa de cada uma das partes. Nesse caso, 15 minutos para os advogados de Bolsonaro, e 15 minutos para os de Braga Netto.

Parecer do MPE

Encerradas as sustentações orais, o presidente do TSE dará a palavra para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para comunicar o parecer do órgão sobre a ação. Em seu parecer final, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade de Bolsonaro. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco disse que o discurso do ex-presidente na reunião com embaixadores representou um ataque às instituições eleitorais com objetivo de abalar a confiança do eleitorado.

Voto do relator

Finalmente, os ministros do TSE começarão a votar. O primeiro voto a ser apresentado é do relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves.

Votos dos outros ministros

Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros, em tese, podem solicitar vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso: segundo o regimento interno da Corte, um prazo de 30 dias, renováveis por mais 30. Se a maioria da corte julgar a ação do PDT como procedente, segundo o TSE, “o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato”.”Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado”, conclui a Corte.

*Com informações CNN

Leia mais:

Bolsonaro acredita que pode ser absolvido em julgamento do TSE

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