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Justiça determina retorno do auxílio emergencial no valor de R$ 300 no AM

A determinação sobre o retorno do auxílio emergencial no Amazonas foi assinado pelo juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível
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Manaus – O juiz federal Ricardo Augusto de Sales, que pertence à 3ª Vara Federal Cível, determinou nesta quarta-feira (3) que o Governo Federal prorrogue por dois meses o pagamento do auxílio financeiro emergencial aos beneficiários do Amazonas.

De acordo com o magistrado, o benefício será no valor de R$ 300. O juiz estipulou uma multa diária no valor R$ 100 mil até o limite de 30 dias em caso de descumprimento da decisão.

Ele afirma que a multa será aplicada a União, mas pode alcançar “autoridades públicas porventura responsáveis pelo eventual não atendimento do comando judicial”.

A decisão do juiz federal atende um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que levou em consideração a segunda onda do novo coronavírus (Covid-19) no Estado.

A DPU também sustentou que “o auxílio emergencial é fator que visa possibilitar às pessoas a cumprirem o isolamento sem prejuízos maiores ao sustento e sobrevivência das famílias e indivíduos”.

Segundo o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) divulgado na última terça-feira (2), foram registrados 2.460 novos casos por Covid-19, totalizando 271.177 confirmados da doença, sendo 122.230 em Manaus e 148.947 no interior.

O boletim também aponta que foram confirmados 148 óbitos por Covid-19, sendo 61 ocorridos no dia 01/02 e 87 óbitos foram encerrados por critérios clínicos, de imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando para 8.414 o total de mortes.

Foto: Divulgação

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