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Lei de autoria de Roberto Cidade regula cessão de créditos de energia elétrica para hospitais filantrópicos

De acordo com a lei, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular
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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Foi sancionada com o nº 6.095/2022, a lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que possibilita a cessão, de forma facultativa, de créditos gerados em sistema de compensação de energia elétrica a hospitais filantrópicos.

De acordo com a lei, pode ser doado o excedente da geração de energia elétrica não utilizada pelo titular. Em forma de crédito, essa energia é devolvida à rede de distribuição das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica em favor dos hospitais filantrópicos.

“A cessão de créditos é uma forma de auxiliar solidariamente as unidades de saúde do nosso Estado, sobretudo, porque os custos com energia elétrica sempre são os que mais pesam no orçamento das instituições. Fico contente de que uma iniciativa nossa possa vir a contribuir com essas instituições que atuam em favor da vida e da sociedade”, falou.

A lei recém-sancionada, está em conformidade com a Resolução Normativa nº 482 de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que o prazo de validade para utilização dos créditos pode ser de até 60 meses.

Leia mais:

A partir do próximo ano, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) terá uma outorga específica para homenagear servidores aposentados do legislativo estadual. Trata-se da Medalha de Mérito Hamilton Cidade, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB).

Criada a partir da Resolução Legislativa nº 939, de 13 de dezembro de 2022, a Medalha de Mérito Hamilton Cidade será conferida anualmente, no dia 17 de junho, aos servidores da Assembleia Legislativa que tiverem o processo de aposentadoria concluído.

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