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Lula assina decreto que institui Política Nacional de Cibersegurança

Ainda foi instituído o Comitê Nacional de Cibersegurança para acompanhar a implementação e a evolução das iniciativas
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Lula

Brasil – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) instituiu nesta quarta-feira (27) a Política Nacional de Cibersegurança, que vai orientar atividades de segurança em sistemas virtuais e tecnológicos no Brasil.

A medida ocorre após nova ameaça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em redes sociais e invasão da conta da primeira-dama, Janja da Silva, no X (antigo Twitter), no último dia 11 de dezembro. A Polícia Federal (PF) investiga os casos.

O decreto da Política Nacional de Cibersegurança foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é combater “crimes e ações maliciosas” no setor, além de promover o desenvolvimento de tecnologias para maior segurança.

A proposta foi apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Em divulgação oficial sobre a medida, o governo federal afirmou entender a política como urgente e relevante.

Segundo o decreto, a iniciativa deverá contar com o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O presidente ainda instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança para acompanhar a implementação e a evolução das iniciativas. Caberá ao grupo fiscalizar e propor ações para o aumento da segurança cibernética.

Os detalhes das ações do governo federal no setor ainda não foram divulgadas. Mas, de acordo com o decreto, as iniciativas serão guiadas pelos seguintes princípios:

  • I – a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
  • II – a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
  • III – a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
  • IV – a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
  • V – a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;
  • VI – a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e
  • VII – a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.

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