Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Moro reage a decisão de Toffoli: ‘corrupção no PT foi real’

Toffoli desconsiderou provas contra o presidente Lula em Acordo de Leniência da Odebrecht, nesta quarta-feira (6)
Especial Publicitário
Sergio Moro - decisão Toffoli - tre-PR
(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Brasil – O ex-juiz da Lava Jato e senador, Sergio Moro (Podemos), reagiu a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli que retirou as acusações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Acordo de Leniência da empresa Odebrecht nesta quarta-feira (6).

Nas redes sociais, Moro disse que a corrupção nos governos do Partido dos Trabalhadores foi real, houveram diversas confissões de crimes e mais de R$ 6 bilhões foram recuperados para os cofres públicos brasileiros e que vai levar o caso ao Senado.

“A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras. Esse foi o trabalho da Lava Jato, dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores. Os brasileiros viram, apoiaram e conhecem a verdade. Respeitamos as instituições e toda a nossa ação foi legal. Lutaremos, no Senado, pelo direito à verdade, pela integridade e pela democracia. Sempre!”, escreveu Moro no Twitter.

Decisão de Toffoli

Na decisão, Toffoli disse que as provas contra Lula são imprestáveis e pediu que os agentes públicos que participaram do acordo de leniência sejam identificados e que sejam apuradas as responsabilidades deles nesse acordo que segundo o ministro, não seguiu às formalidades

“Diante desses fatos que corroboram as conclusões de que os referidos elementos de prova são imprestáveis, e da gravidade dos fatos relatados e apurados na presente Reclamação”, pontuou o ministro.

O ministro também pede na decisão que sejam encaminhadas pela Polícia Federal o conteúdo na íntegra das mensagens obtidas na Operação Spoofing no prazo de 10 dias.

“Ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas, oficie-se, pela derradeira vez, à Diretoria-Geral da Polícia Federal, para que apresente, no
prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “operação spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.”

Leia mais:

URGENTE: Toffoli anula provas contra Lula em Acordo de Leniência da Odebrecht

Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário