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Motorista que causar acidente por ignorar preferência deve pagar indenização

Condutor será responsabilizado pela culpa do acidente e pela indenização
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(Foto: Divulgação/Semcom)

Manaus (AM) – De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito, o motorista deve parar e aguardar o veículo que tiver preferência passar. A quebra dessa regra é descumprimento das normas de trânsito, que resulta em pagamento de indenização por parte do motorista. Em caso de acidente de trânsito, o condutor será responsabilizado pela culpa do acidente e pela indenização de danos materiais e morais.

Para exemplificar a norma, temos o caso em que o Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), manteve a condenação de um motorista que ultrapassou cruzamento, atingindo o veículo do motorista. Ele teve de indenizar a vítima em danos materiais e morais decorrentes do acidente.

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VÍDEO: Motorista desmaia na faixa de pedestre após acidente

Uma motorista desmaiou na faixa de pedestre após bater o veículo em uma caminhonete no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (22). As imagens foram registradas por câmeras de segurança da prefeitura, no cruzamento das avenidas.

Segundo o comandante da Guarda Municipal, a mulher “estava em choque”. Ela e o motorista do outro veículo envolvido na colisão receberam atendimento médico. Não houve feridos graves, afirmou.

Nas imagens, é possível ver um veículo HB20 atingindo a lateral de uma caminhonete Mitsubishi L200, que teria cruzado a preferencial. Com o impacto da colisão, a caminhonete captou, e o carro avançou sobre o canteiro da via. Na sequência das imagens, a mulher desceu do carro e caminhou pela faixa de pedestre. Em seguida, ela desmaiou.

Veja matéria completa no link abaixo:

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