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Nos últimos 20 anos, STF garantiu direito ao silêncio em 10 CPIs

Levantamento aponta as decisões tomadas em plenário e turmas
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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal soma doze decisões colegiadas nos últimos 20 anos em que depoentes foram autorizados a permanecerem em silêncio durante CPIs. Em nove delas, o direto ao silêncio foi garantido pelo plenário da Corte.

As CPIs eram a de Brumadinho, do Tráfico de Pessoas, da Pedofilia, do Tráfico de Armas, do Banestado, da Pirataria, do Sistema Financeiro, do Narcotráfico, do Ecad e a que investigou ocupação de terras públicas da região Amazônica.

O levantamento aponta as decisões tomadas em plenário e turmas. O número é ainda maior se consideradas decisões individuais dos ministros da do STF.

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