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Novos dirigentes do Tribunal de Justiça do AM tomam posse nesta segunda-feira (04)

A cerimônia marcada para 10h, no Teatro Amazonas, terá formato híbrido
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Foto: Divulgação/Banco de Imagens do CNJ

Manaus (AM) – Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomam posse na segunda-feira, 4 de julho, para um mandato se estenderá até o dia 2 de janeiro de 2023: o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, volta ao cargo de presidente da Corte; a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo tomará posse no cargo de vice-presidente; e o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro será empossado como corregedor-geral de Justiça.

A cerimônia marcada para 10h, no Teatro Amazonas, terá formato híbrido – com algumas autoridades participando de forma remota – e transmissão pelo canal do TJAM no YouTube. O ato solene será conduzido pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que conclui o mandato de presidente da Corte Estadual.

Os três magistrados que assumirão foram aclamados em sessão do Pleno realizada no dia 12 de abril deste ano, e substituirão a gestão formada por Domingos Chalub (presidente), Wellington Araújo (vice-presidente) e Nélia Caminha Jorge (corregedora-geral de Justiça), cuja administração começou e foi concluída enfrentando a pandemia de covid-19.

A desembargadora Carla Reis, integrou a gestão como vice-presidente da Corte até maio deste ano, quando foi eleita para compor a gestão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), nos cargos de vice-presidente e de corregedora, sendo substituída por Araújo.

Pascarelli e Graça Figueiredo já foram presidentes do Tribunal de Justiça do Amazonas e, em regra, não poderiam ser eleitos para os principais cargos diretivos da Corte, exceto para “mandato tampão”, como é o caso do período que se inicia.

Esse mandato de apenas seis meses, que será concluído em 2 de janeiro de 2023, foi instituído para permitir que, a partir de então, todas as gestões do Judiciário amazonense comecem no início do ano e não mais em julho, o que dificultava a administração e o exercício financeiro do período.

A proposta aprovada do “mandato tampão” se baseou no princípio da eficiência na administração pública e para a melhor transição dos cargos de direção. Com a mudança, buscou-se melhorar a disposição da norma para a posse dos novos dirigentes em janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores, ou seja, iniciando o ano, bem como o exercício financeiro.

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