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Polêmica! Pauderney Avelino é desmentido por presidente do União Brasil

Pauderney teve pedido de recurso negado sobre decisão liminar que suspendeu validade da convenção estadual
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(Foto: Divulgação/Agência Câmara)

Brasil – Na manhã desta segunda-feira (22), o ex-deputado do Amazonas, Pauderney Avelino, realizou uma coletiva de imprensa afirmando que a administração nacional do União Brasil (UB) estava ciente da convenção realizada no dia 26 de abril em Parintins. Entretanto, a informação foi desmentida pelo próprio presidente do partido, Luciano Bivar.

O líder do partido emitiu uma nota pública no momento em que Pauderney falava com a imprensa na sede do partido em Manaus. No documento, Bivar reconhece a decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual que visava reconduzir Pauderney ao cargo de presidente regional do União Brasil (UB).

A decisão emitida pelo juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, e em segundo grau, pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta segunda-feira (22) após um pedido de recurso.

Na nova decisão, a magistrada reitera os pontos levantados em primeira instância que pontuam o não comprometimento com o processo, segundo o estatuto do partido, como o fato de Pauderney ter apontado que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém, juntou a comprovação de apenas três.

Rebatendo o que foi dito por Pauderney, quando o mesmo afirmou que “não houve qualquer contestação no âmbito administrativo nacional”, Luciano Bivar explicou que a Comissão Executiva Nacional “nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis”.

Por meio de nota, o presidente do União Brasil aponta ainda que: “A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima e acaba de ser confirmada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sr. Pauderney Avelino. As ordens judiciais, portanto, encontram-se vigentes e seguem respeitadas por todos os órgãos partidários“.

ENTENDA O CASO:

O imbróglio envolvendo o União Brasil, no Amazonas, ocorreu após Pauderney cometer, ao menos, cinco ilegalidades apontadas pelo secretário de Governo do Amazonas, Sérgio Litaiff, e dos deputados estaduais Roberto Cidade (presidente da Assembleia Legislativa do Estado – Aleam), Joana Darc, Adjuto Afonso, George Lins, Mário César Filho, Thiago Abrahim, além dos deputados federais pelo Amazonas Fausto Santos Jr. e Saullo Vianna, segundo informações da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

PRIMEIRA: Ausência de publicação com antecedência mínima de cinco dias do edital de convocação da Convenção Extraordinária, com a confirmação por parte do Jornal do Comércio, veículo onde foi publicado o edital, de que a postagem circulou no dia 24, ou seja, dois dias antes da convenção que ocorreu no dia 26.

SEGUNDA: A publicação do edital em jornal de pequena circulação que não contava com informações mínimas como o prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos a inviabilizar o registro de qualquer chapa de oposição.

TERCEIRA: Falta de quórum mínimo para a realização da eleição, tendo em vista que apenas 14 membros do colégio eleitoral estatutário teriam votado na convenção.
QUARTA: Realização da convenção fora da sede principal da agremiação partidária, realizada na cidade de Parintins, distante 369 quilômetros de Manaus, onde fica localizada a sede.

QUINTA: Os filiados serem eleitores nas convenções municipais, mas as convenções estaduais não são
realizadas com voto de qualquer filiado cujo colégio eleitoral é definido no estatuto partidário.

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