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Polícia Federal realiza 17ª fase da operação ‘Lesa Pátria’ em quatro estados

Atendendo às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), os agentes estão executando três ordens de prisão preventiva
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Lesa Pátria, Polícia Federal, STF
Foto: Divulgação/PF

Brasil – A Polícia Federal iniciou nesta quarta-feita (27) a décima sétima fase da Operação Lesa Pátria, com o objetivo de identificar pessoas relacionadas à destruição, financiamento e estímulo dos acontecimentos ocorridos na sede dos três poderes, em Brasília (DF), do dia 8 de janeiro.

Atendendo às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), os agentes estão executando três ordens de prisão preventiva e realizando buscas e apreensões em dez locais, abrangendo os estados de São Paulo (SP), Paraná (PR), Minas Gerais (MG) e Goiás (GO).

Em um comunicado oficial, a Polícia Federal ressaltou que os eventos sob investigação envolvem crimes de “crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”.

Conforme informações apuradas pela TV Globo, dentre as pessoas sujeitas à prisão preventiva, incluem-se Aildo Francisco Lima, conhecido por realizar uma transmissão ao vivo em redes sociais na qual ocupava a cadeira do ministro Alexandre de Moraes do STF, e Basilia Batista, que foi detida um dia após os eventos de 8 de janeiro e posteriormente liberada com base em motivações humanitárias.

Veja mais:

Agência Brasil – A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (11) a 11ª fase da Operação Lesa Pátria. O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os atos de 8 de janeiro, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados. 

Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, em São Paulo, no Mato Grosso do Sul e no Paraná. Foi determinado também o bloqueio de bens, ativos e valores dos investigados até o limite de R$ 40 milhões para cobertura e ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. 

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a PF em nota. 

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