MANAUS (AM) – O Projeto de Lei 3315/19 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A legislação proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder corrigir a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O PL estabelece a permanência de multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.
De acordo com o deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), autor do projeto, a mudança é realizada pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos. “No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa implicada na sua remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.
O projeto aprovado em caráter conclusivo, segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.
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