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Racionamento de água é decretado em Porto Alegre

O decreto municipal estabelece que a água seja utilizada exclusivamente para abastecimento e consumo essencial
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(Foto: divulgação/PMPA)

Brasil – Um racionamento de água foi decretado na cidade de Porto Alegre nesta segunda-feira (6),após 70% da população ficar desabastecida. Segundo informou o prefeito da cidade, Sebastião Melo (MDB), das seis estações de tratamento, apenas uma esta ligada, a ETA de Belém Novo.

O decreto municipal estabelece que a água seja utilizada exclusivamente para abastecimento e consumo essencial, proibindo atividades como lavagens de carros, calçadas, fachadas, entre outras. O prefeito destacou a gravidade da situação, pedindo a colaboração de todos.

Além disso, o prefeito anunciou ainda o fornecimento de água por caminhões-pipa em pontos estratégicos da cidade, devido à diminuição dos estoques no Rio Grande do Sul. Sebastião Melo fez um apelo anteriormente à população para que racionasse água, explicando que as bombas das estações não poderiam ser ativadas devido ao nível elevado do Guaíba.

Leia o decreto na íntegra

DECRETO Nº 22.654, DE 6 DE MAIO DE 2024. Determina que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences, considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, considerando que existe falta de água sendo iminente a necessidade de racionamento, considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024, considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.

Parágrafo único. Atividades como: lavagens automotivas, lavagem de calçadas e fachadas, rega de jardins e gramados, salões de beleza, clínicas estéticas, academias, banho e tosa de animais devem ser evitadas de modo a preservar a água disponível para o consumo essencial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024.

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