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SSP-AM afirma não existir fraude em contratação de aluguel de carros para a segurança do AM

Secretaria de Segurança Pública se manifestou após as publicações
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Foto: Tácio Melo / Secom

Manaus (AM) – Após matérias serem veiculadas em portais e blogs de Manaus, informando que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) estaria investigando a Secretaria de Segurança Pública, por suspeita de fraude em contrato de R$ 20 milhões relacionados a locação de veículos, A SSP-AM emitiu nota informando que são falsas as afirmações publicadas.

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Em texto publicado por portal de notícias do estado, é informado que a suspeita é devido a empresa que venceu a licitação, assinou o contrato com o Governo, mesmo oferecendo o maior preço entre os concorrentes, o que foi desmentido pelo setor de comunicação da SSP-AM em nota oficial.

Confira a nota na integra

“Referente à matéria publicada no portal g1 Amazonas na data de 07/07/2022, cujo o título é “MP investiga suspeita de fraude em contrato R$ 20 milhões para locação de veículos à SSP-AM”, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) vem esclarecer o seguinte:

 1. Não há que se falar em superfaturamento ou sobrepreço no PE n° 803/21, visto que além da proposta vencedora está abaixo do valor estimado pelo Estado, houve ainda duas propostas com valores maiores, o que prova que o preço ofertado é compatível com o de mercado.

2. Algumas empresas foram desclassificadas em virtude de não apresentarem, no momento da inscrição da sua proposta,  a marca e o modelo do veículo a ser ofertado, como estava claramente previsto no Edital e no Termo de Referência, deixando, portanto, de  apresentarem proposta objetiva, como manda os artigos 3° e 44 da Lei de Licitações e artigo 4º, VII, da Lei dos Pregões;

3. Saliente-se que nenhuma empresa impugnou este item do Edital, comprovando a sua legalidade;

4. Não é verdade a alegação de que foi apresentado o valor de  R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nenhuma licitante propôs esse valor, até mesmo porque ele seria considerado inexequível, segundo o artigo 48, II, p. 1º, da Lei de Licitações;

5. O menor valor apresentado foi R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém a empresa foi desclassificada, por, entre outros motivos, deixar de apresentar a certidão negativa de débito trabalhista, documento imprescindível a todas empresas que desejam licitar com o Poder Público, conforme o artigo 27, IV, da lei de licitações;

6. Dessa forma, a 2ª proposta mais baixa tornou-se a vencedora;

7. Todas as participantes do certame puderam apresentar recursos contra as fases da licitação e que esta somente foi encerrada após o julgamento de todos eles, cujo resultado foi dada ampla publicidade, não havendo nenhuma contestação posterior, por nenhuma empresa, dessa decisão.

No mais, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) esclarece que atuou com total legalidade e transparência, sendo todas as impugnações, judiciais ou não, contra o pregão citado, julgadas improcedentes, estando à disposição para maiores esclarecimentos.”

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