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TJAM adota home office e revezamento após alta de casos de Covid no AM

A medida é devido ao aumento de números de casos Covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza
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TJAm adota regime de trabalho home office e revezamento de funcionários (Foto: Raphael Alves | Arquivo TJAM)
TJAm adota regime de trabalho home office e revezamento de funcionários (Foto: Raphael Alves | Arquivo TJAM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou que as unidades administrativas e judiciais da instituição adotem de forma extraordinária o regime de trabalho em home office. A Portaria nº 68/2022 foi publicada nessa quinta-feira (13) e define o dia 31 de janeiro o término a data para o fim do modelo de trabalho.

A medida é devido ao aumento de números de casos Covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2). Quando não for possível este regime, ainda segundo a portaria, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, mantendo-se em regime presencial com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

A portaria assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira observa a necessidade de providências para garantir a continuidade dos serviços judiciais, por sua essencialidade.

Nas razões para publicar a portaria, foram levados em consideração “a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19 nos próximos dias, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza” e o “aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, decorrentes das doenças acima, desde o mês de dezembro de 2021 e a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde das pessoas”, além de outros motivos já observados nos últimos dois anos.

De acordo com a norma, o percentual descrito de no mínimo 50% equivale ao “somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde”, do Tribunal de Justiça.

Escalas

Ainda segundo a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

Quanto à escala de serviço, esta será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido.

Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753/2020, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual, como previsto na Resolução n.º 23/2021, do TJAM.

Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

Contudo, o atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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