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06 maio 2024

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TSE fixa novas regras para realização de lives em residências oficiais

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves
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tse -novas regras lives
(Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na manhã desta quinta-feira (19), regras para a transmissões ao vivo, realizadas dentro de residências oficiais para eventos que tenham caráter eleitoral, por candidatos e candidatas à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo, sendo eles: prefeitos, governadores e presidentes da República.

Uma das novas regras determina que apenas o postulante ou o candidato à reeleição apareça na transmissão, me local neutro, sem mostrar símbolos, insígnias, objetos, decoração ou elementos que estão associados ao Poder Publico ou do cargo ocupado. A medida visa resguardar os espaços públicos em períodos eleitorais de acordo com o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Além disso, a tese aprovada também diz que apenas assuntos correlatos à candidatura devem ser tratados nas lives. O uso de servidores e servidoras também ficará vetado.

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após julgamento de duas ações contra o então presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo uso dos Palácios da Alvorada e do Planalto para transmitir informações aos internautas e seguidores. As ações foram julgadas improcedentes.

Veja:

Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral, se:

a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;

b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;

c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;

d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;

e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.

*Com informações TSE

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