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Vídeo: PRF apreende ‘arsenal de guerra’ e prejuízo ao tráfico é de mais de R$ 3 milhões

Foram apreendidos 21 fuzis 556 e 1 fuzil 762, 21 pistolas 9mm
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PRF - Arsenal de guerra RJ
PRF - Arsenal de guerra RJ

Em um vídeo postado nas redes sociais da Polícia Rodoviária Federal é possível ver o “arsenal de guerra” apreendido pelos policiais, durante operação em Itaguaí, no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (5).

Segundo informações da PRF, foram apreendidos 21 fuzis 556 e 1 fuzil 762, 21 pistolas 9mm, dezenas de carregadores e mais de 300kg de maconha. Todas as pistolas estavam equipadas com mira à laser.

Entre os fuzis, o 762 possuía uma mira telescópica para tiros de precisão à longa distância.  O material seria entregue no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio.  Um prejuízo de mais de R$ 3 smilhões ao crime organizado.

O presidente Jair Messias Bolsonaro também comentou às apreensões em suas redes sociais destacando o trabalho da PRF.

Mais apreensões

Outra operação da instituição também retirou mais 211kg de pasta base de cocaína dentro de um reboque, em Nova Andradina, no Mato Groso do Sul (MS).

A operação contou com a presença dos cães k9-Chacal, K9-Axcel e K9-Bella que indicaram a presença de droga num compartimento do veículo. De acordo com a PRF o prejuízo ao crime organizado é de mais de R$ 26,5 milhões.

Leia mais: STF valida restrição para operações policiais no Rio de Janeiro

Operações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) manter a decisão individual do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia de covid-19. A votação foi concluída à meia-noite e realizada de forma eletrônica, no plenário virtual da Corte. 

Por 9 votos a 2, o Supremo validou a decisão de Fachin para restringir as operações. No dia 5 de junho, o ministro, que é relator do caso, atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB. 

Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

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