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Agências bancárias voltam a ter expediente normal

Conforme a Febraban, carnês e contas de consumo vencidos durante o feriado de fim de ano poderão ser pagos sem acréscimo no primeiro dia útil, posterior à data do boleto
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência Brasil – As agências bancárias voltam a funcionar com expediente normal de atendimento ao público a partir desta segunda-feira (2), segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Conforme a entidade, carnês e contas de consumo (água, telefone, energia, entre outros) vencidos durante o feriado de fim de ano poderão ser pagos sem acréscimo no primeiro dia útil, posterior à data do boleto.

A Febraban informa que, em geral, tributos costumam ter suas datas ajustadas ao calendário de feriados, tanto no âmbito federal quanto no estadual e municipal.

Caso a ida à agência esteja, por algum motivo, inviabilizada, o cliente poderá ainda agendar pagamento de contas nos próprios caixas automáticos, se tiver código de barras.

Novas regras no pix

As novas regras para o sistema de transferências instantâneas, o Pix, em vigor desde novembro de 2020, começam a valer a partir desta segunda-feira (2).

Para este ano de 2023, o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix.

Conforme o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

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