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Benedito Gonçalves rejeita recurso de Deltan Dallagnol sobre cassação

Dois votos já foram computados no plenário virtual contrários ao recurso de Deltan Dallagnol
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Deltan Dallagnol
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Br)

Brasil – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, votou nessa sexta-feira (8) pela rejeição de um recurso apresentado pelo ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos) contra a decisão unânime da Corte Eleitoral que cassou o mandato parlamentar do ex-procurador em maio deste ano.

O julgamento aconteceu por meio do plenário virtual, onde os ministros confirmam no sistema eletrônico da Corte. A sessão foi aberta à 0h dessa sexta e segue até o dia 14 de setembro

De um total de sete votos, Deltan Dallagnol já recebeu voto contrário ao recurso de Benedito, relator do recurso, e do ministro Alexandre de Moraes.

Ao votar contrário ao recurso o ministro relator justificou que o ex-procurador tenta conseguir um novo julgamento do caso, o que não pode ser feito usando esse tipo de recurso apresentado.

“As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto [acórdão] e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, concluiu.

Cassação

Ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR), Deltan teve o mandato cassado por unanimidade em maio deste ano pelo tribunal, onde o TSE defendeu que ao pedir exoneração do cargo enquanto respondia a processos disciplinares internos e ao se candidatar a um cargo eletivo, Deltan cometeu irregularidade e feriu a Lei da Ficha Limpa.

Recurso

Um mês depois da decisão, o ex-deputado apresentou o recurso ao TSE alegando, que a Corte Eleitoral “fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos”.

Os advogados também afirmam haver contradições e obscuridades, dizendo que “não está esclarecido […] em qual medida os procedimentos mencionados no julgamento seriam convertidos em PAD [Processo Administrativo Disciplinar]”.

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