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Casal diz que pegou resfriado por falta de banho quente e processa motel de Manaus

Segundo os clientes, eles foram ao Motel Tahiti em Manaus para comemorar um aniversário de casamento
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(Foto: Reprodução/Pixels: Mikhail Nilov)

Amazonas – A Terceira Turma Recursal do Amazonas decidiu manter uma sentença do Juizado Especial Cível de Manaus que considerou improcedente uma ação movida por clientes de um motel. A ação alegava que os autores contraíram um resfriado devido à falta de água quente no motel, mas não havia provas suficientes para apoiar essa afirmação.

Segundo os clientes, eles foram ao Motel Tahiti em Manaus para comemorar um aniversário de casamento. No entanto, eles afirmaram que o motel não cumpriu adequadamente os serviços contratados, pois a banheira não tinha água quente.

Mesmo reclamando e pedindo uma solução para o problema, o motel não resolveu a questão. Por isso, os clientes decidiram tomar banho mesmo sem água quente. Ao saírem do motel, foram cobrados integralmente pelos serviços prestados.

No dia seguinte, eles afirmaram ter contraído um resfriado devido à má prestação dos serviços, especialmente devido à água fria. Como resultado, tiveram que comprar medicamentos para tratar o resfriado. No entanto, a Terceira Turma Recursal decidiu manter a decisão do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado, pois não havia provas suficientes para estabelecer uma conexão entre o resfriado e a falha na prestação dos serviços do motel.

“O autor não cumpriu com seu ônus processual, na medida em que suas alegações não puderam ser comprovadas, sobretudo no que toca à certeza de que esteve privado de água quente naquela fatídica noite, de que deu conhecimento ao réu sobre a falha de que o resfriado do dia seguinte deveu-se ao banho gelado do dia anterior, assim, como de que, naquele dia, comemorava-se, de fato, o aniversário de seu casamento”, ponderou o juiz. 

Processo nº 0796XXX406-85.2022.8.04.0001

Práticas Abusivas. 

EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIACONSUMERISTA – SUPOSTA IRREGULARIDADE NA SUÍTE LOCADA PELORECORRENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA -DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃODE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE – ÔNUS QUE INCUMBIA AORECLAMANTE – ART. 373 , INCISO I , DO CPC – MANUTENÇÃO DASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS –RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

*Com informações de Amazonas Direito

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