Manaus – Policiais iniciaram fiscalizações nas ruas para restringir a circulação de pessoas e veículos de grupos não essenciais na manhã desta terça-feira (26), nas ruas de Manaus. A operação está sendo realizada para garantir o cumprimento do novo do Governo do Estado do Amazonas.
Policiais Militares da 30ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), montaram uma barreira de fiscalização nas ruas e estão realizando a operação desde as primeiras horas da manhã para garantir a ordem.
A medida tem o intuito de reforçar o cumprimento do decreto e as novas regras além de reduzir o número de pessoas circulando sem necessidade nas ruas. O objetivo é reduzir o número de casos de covid-19 no estado.
Os motoristas ao serem abordados na barreira de fiscalização, apresentavam justificativas dos trajetos que estavam fazendo. Alguns veículos que não conseguiram comprovar a circulação, foram encaminhados a plataforma do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM).
Bruno França, capitão da 25ª Cicom, ressalta a que está sendo indispensável a comprovação para justificar a saída ”emergencial”. A equipe policial está verificando, crachás, receitas médicas, uniformes, declaração ou qualquer outro meio que comprove o trajeto.
O não cumprimento das medidas de prevenção do decreto está sujeito a detenção e multa.
Novo decreto – De 25 a 31 de janeiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Atividades suspensas
• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa
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