Brasil – Uma indústria de bebidas terá que pagar R$ 10 mil de indenização a um funcionário ofendido pelo seu superior hierárquico na empresa. O trabalhador era chamado de “Patati Patatá”, “Tico e Teco” e “B1 e B2” em público. Os apelidos são referências aos palhaços, aos esquilos da Disney e à série “Bananas de Pijama”.
O trabalhador, que atuava como assistente de marketing, alegou sofrer outros constrangimentos e humilhações, além do apelido ‘Patati Patatá’, por parte do gestor da empresa. De acordo com a vítimas, o superior utilizava expressões grosseiras e apelidos vexatórios na presença dos repositores.
Em defesa, a empresa alegou sempre tratar o funcionário com cordialidade. Porém, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão ao trabalhador, condenando a empresa, que o xingou de ‘Patati Patatá’, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Descontente com o montante, a vítima apresentou recurso pedindo aumento do valor arbitrado.
Segundo a relatora do caso, a juíza Angela Castilho Rogêdo Ribeiro, o ordenamento jurídico impõe demonstrar a autoria do fato ilícito e a relação de causalidade. Ela ainda diz que o chefe só se dirigia ao profissional usando apelidos e palavrões, como, por exemplo, ‘Patati Patatá’.
“Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e ele o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido. Não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza.
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