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Justiça mantém condenação de acusado por morte de indigenista espanhol

Vicente Cañas foi assassinado em 1987, na TI Enawenê-Nawê
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(Foto: Ascom-TRF1)

Agência Brasil – A Justiça Federal manteve a condenação do ex-delegado de Polícia Civil Ronaldo Antônio Osmar a mais de 14 anos de prisão pelo assassinato do missionário espanhol Vicente Cañas Costa. O crime ocorreu em 1987, na Terra Indígena Enawenê-Nawê, no Mato Grosso.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou recurso contra condenação. O acórdão da decisão foi publicado no dia 6 de março.

Conforme a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o ex-delegado arregimentou os executores do crime, orientando sobre a execução e pagando pelo crime, além de participar das diligências que buscavam esclarecer a morte do missionário.

Antes de ser assassinado, Cañas viveu na região por dez anos e denunciou a presença de madeireiros e fazendeiros nas terras indígenas do noroeste do Mato Grosso. Ele participou do grupo de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que elaborou os estudos de demarcação da terra Enawenê-Nawê.

Histórico

Em 2006, o ex-delegado foi absolvido pelo tribunal do júri. Em seguida, o MPF recorreu. A decisão foi anulada, em 2015. Em 2018, em novo julgamento, o júri o condenou a mais de 14 anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em abril de 1987, quando o missionário foi atacado com uma facada na barriga. O assassinato ocorreu nas margens do Rio Juruena, e o corpo foi encontrado 40 dias depois por indígenas e outros missionários, como o padre Thomaz de Aquino Lisboa, que também fez os primeiros contatos com os indígenas Enawenê-Nawê, na década de 1970.

Outro caso

Quatro presidentes de torcidas organizadas de clubes cariocas tiveram prisão temporária (30 dias) decretada na noite desta segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJ-RJ).  Anderson Azevedo Dias (Young Flu), Fabiano de Souza Marques (Força Jovem do Vasco), Bruno da Silva Paulino (Torcida Jovem do Flamengo) e  Anderson Clemente da Silva (Raça Rubro-Negra) vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. Além das prisões, o TJ-RJ determinou pelos próximos cinco anos o afastamento das organizadas de eventos esportivos. 

A juíza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão Judiciário, determinou a prisão dos quatro líderes das organizadas, destacando na decisão que a medida é “imprescindível para as investigações criminais e para a garantia da ordem pública”.

“Estão presentes todos requisitos necessários a embasar a custódia cautelar dos indiciados, conforme se extrai dos elementos até o momento coligidos. A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”, citou a juíza Ana Beatriz Estrella na decisão desta segunda (13).

Já o juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Toocedor e dos Grandes Eventos, não só vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos, como também determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estádios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no último dia 5 (domingo), quando um torcedor cruzmaltino morreu em decorrência de briga entre vascaínos e flamenguistas, pouco antes do início do clássico no no Maracanã, pelo Campeonato Carioca. 

“Os atos de violência noticiados, mormente os do dia 05/03/2023, trazem os dados que revelam a prática dos crimes investigados, bem como o envolvimento das torcidas organizadas. E nesse ponto reside o elemento concreto que fundamenta o cabimento da medida de busca e apreensão. Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia”, diz um trecho da decisão do magistrado  Manfrenatti.  

Além do uso de tornozeleiras eletrônicas, os 16 integrantes de organizadas não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e terão de comparecer ao Juízo bimestralmente. São eles: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.

O magistrado do Juizado Especial do Torcedor também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas. De acordo com a decisão, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.

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