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28 abril 2024

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Justiça proíbe entrada de menores de 18 anos em locais de jogos de azar em Juruá

Portaria da Comarca da Justiça no município também prevê multas em caso de descumprimento.
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Foto: Prefeitura de Juruá/Divulgação

Uma portaria da Comarca do município de Juruá, a 674 quilômetros de Manaus, proibiu a entrada e permanência de menores de 18 anos lugares em que se explora bilhar, sinuca, jogos de azar, bingos promocionais e semelhantes,, mesmo que acompanhados por pais, responsável, parente ou acompanhante.

No caso de estabelecimentos de diversões eletrônicas, fliperamas, cybercafés, lan houses, langames e outros, a entrada de crianças acompanhadas de um dos pais ou do responsável legal e se o conteúdo for adequado à faixa etária.

Para adolescentes, desacompanhados, nos locais acima, será permitido ingressar das 10h às 18h para os que tiverem entre 12 e 16 anos incompletos, e das 10h às 22h para aqueles entre 16 e 18 anos incompletos. O período máximo de permanência é de três horas por dia.

Pela norma, os responsáveis por estabelecimentos de diversão ou espetáculos públicos em geral devem dispor em local visível e de fácil acesso informação sobre a natureza da atividade e a faixa etária para ingresso e permanência de crianças e adolescentes, além de exigir a apresentação de documento de identidade para comprovar a idade dos frequentadores.

De acordo com a portaria, no caso de eventos festivos (shows, eventos e apresentações artísticas) em espaços sem controle de acesso ao público, às crianças (até 12 anos incompletos) só se permite o acesso e permanência se acompanhadas de um dos pais ou responsável legal. E aos adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), se acompanhados de um dos pais ou do responsável, é possível permanecer por tempo indeterminado; já se estiverem desacompanhados, somente até às 24h.

Quando os eventos festivos ocorrerem em espaços com controle de acesso ao público, o acesso de crianças e adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos só é permitido se estiverem acompanhados de um dos pais ou responsável legal.

No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, se acompanhados de um dos pais ou do responsável, esses poderão permanecer por tempo indeterminado; já se estiverem acompanhados por parente ou acompanhante, apenas até às 24h.

E, mesmo se acompanhados, fica proibida a presença de menores quando condições atentarem contra sua boa formação psicológica e moral, seja pelo horário avançado, natureza da apresentação ou tipo de público presente.

Também é permitida a realização de eventos exclusivos ao público adolescente (matinês), de 14 e 18 anos incompletos, com duração até às 22h, sem a presença dos pais, responsável, parente ou acompanhante, com medidas para resguardar a integridade e segurança dos adolescentes. Mas é proibida a venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, narguiles e produtos que gerem dependência física ou psíquica, e a exibição de material com conteúdo inapropriado para a faixa etária.

As regras para outras situações podem ser consultadas portaria na ítnegra, que também prevê multas em caso de descumprimento.

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