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Justiça suspende shows de Joelma e Barões da Pisadinha no Amazonas

Shows estavam marcados para ocorrer entre os dias 2, 3 e 4 de outubro deste ano
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Joelma e Os Barões da Pisadinha. (Foto: Reprodução/Instagram @joelmaareal @osbaroesdapisadinha)

Eirunepé (AM) – Os shows da banda Os Barões da Pisadinha e da cantora Joelma que estavam marcadas para ocorrer no município de Eirunepé, no interior do Amazonas, foram suspensos pela Justiça do Amazonas.

Os eventos estavam marcados ocorrer entre os dias 2, 3 e 4 de outubro deste ano, na comemoração do 128º Aniversário de Eirunepé e também no encerramento do festejo de São Francisco de Assis, padroeiro do município.

A decisão foi juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, que atendeu um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

“Com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, justificando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Ação do MP

O MP-AM informou que a ação é oriunda do Inquérito Civil que foi instaurado pelo órgão a partir de notícia recebida na Ouvidoria-Geral, com denúncia de suposta irregularidade na contratação dos shows artísticos pela Prefeitura Municipal de Eirunepé, “tendo em vista o valor vultoso a ser pago aos artistas”.

Conforme os autos, a Prefeitura Municipal de Eirunepé confirmou a realização do evento musical, bem como o valor de R$ 710 mil, a ser pago por meio da empresa Top Hits Music Ltda (EPP) – apenas pelos shows das atrações nacionais -, e que o procedimento foi de licitação por inexigibilidade.

O Ministério Público, ainda conforme os autos, informou que o valor a ser gasto com todas as despesas oriundas do evento poderia chegar bem próximo de R$ 1 milhão, alegando ser uma “quantia estratosférica” para um município de 36.121 habitantes, e que, no caso de ocorrência do evento e do pagamento pelo demandado, haveria “prejuízos incalculáveis ao erário e à população do Município, com total afronta aos princípios e interesses públicos, pois tal recurso público será melhor destinado a serviços públicos básicos e essenciais”.

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