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Papa endurece punição contra fraudes financeiras após revisão do Direito Canônico

O Papa Francisco divulgou a reforma mais abrangente do Direito Canônico nos últimos 40 anos, endurecendo a punição de diversos delitos, como as fraudes financeiras
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Papa endurece punição contra fraudes financeiras após revisão do Direito Canônico
Papa endurece punição contra fraudes financeiras após revisão do Direito Canônico

O Papa Francisco divulgou nesta terça-feira (1º.jun.2021) a reforma mais abrangente do Direito Canônico nos últimos 40 anos. Endureceu as punições por fraudes financeiras, tentativa de ordenar mulheres e abuso sexual (incluindo pedofilia) –sejam esses últimos cometidos por clérigos ou leigos.

As alterações foram instituídas pela Constituição Apostólica “Pascite Gregem Dei“, que altera o Livro VI do Código de Direito Canônico. Passam a valer a partir de 8 de dezembro.

O Sumo Pontífice afirma que as mudanças visam “reduzir os casos em que a aplicação de sanções fica a critério da autoridade”. Também lembrou os superiores da obrigação de “impor penas quando o exige o bem dos fieis”.

As novas sanções incluem multas, indenização por danos e privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica, de acordo com o Arcebispo Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. Os crimes por contra menores foram transferidos do capítulo “Crimes contra obrigações especiais dos clérigos” para o capítulo “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”.

De acordo com reportagem do O Globo, cerca de 80 artigos foram inclusos na reforma. Um deles explicita que o abuso sexual de adultos também será punido, “não excluindo a demissão do estado clerical se o caso assim o justificar”.

Entre os novos crimes incluídos estão aliciamento de menores ou adultos vulneráveis e posse de pornografia infantil. Entre delitos econômicos, estão a negligência grave dos recursos da Igreja e desvios de fundos e propriedades da instituição.

O novo texto também pune com excomunhão automática a tentativa de ordenar uma mulher sacerdote –tanto a pretensa sacerdotisa quanto aquele que tenta a ordenação. Este último poderá ser destituído das funções sacerdotais.

Com informações via Poder360

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