Manaus – O pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que multou o político no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, compreendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o político Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.
O político recorreu ao TSE buscando reverter a decisão que considerou improcedente seu pedido. Ele solicitou que a Justiça reconhecesse a improcedência da ação e, caso a decisão fosse mantida, que a multa fosse anulada ou diminuída. No entanto, o ministro responsável negou o pedido de Silas, argumentando que o recurso especial não era cabível nesse caso.
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou nesta quarta-feira (31) a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara. O placar da votação terminou 4 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. A decisão se baseia em acusações de captação e gasto ilícito de recursos financeiros durante a campanha eleitoral realizada no ano de 2022.
A notícia causa reverberação no cenário político do Amazonas. A cassação de Silas Câmara abre espaço para que outros partidos e candidatos sejam beneficiados. Segundo o quociente eleitoral, as duas vagas que antes seriam ocupadas por Silas Câmara e Adail Filho seriam redistribuídas para o Partido Liberal (PL) e União Brasil (UB), respectivamente.
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