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Vereadores criticam inúmeras trocas dos nomes das ruas de Manaus

Um projeto aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) prevê que os nomes das ruas devem ser alterados somente com aval dos moradores dos bairros
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ruas manaus
Foto: Divulgação

Manaus – Constantemente a população manauara se depara com diversas trocas dos nomes das ruas. O local era conhecido de uma forma e depois ficou irreconhcível. Pensando nisso, foi aprovado nesta segunda-feira (14) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei (PL) n° 287/2020, que determina alguns limites na respectiva prática.

O projeto de autoria do vereador Fransuá (PV) vai seguir para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). Em defesa do projeto, Fransuá ressaltou que as trocas de nomes são desnecessárias e prejudica a população.

“Isso traz um prejuízo muito grande não só para os moradores, mas também aos comerciantes. As vezes é totalmente desnecessária porque nenhum morador solicitou. Não é questão de burocratizar, mas sim, colocar alguns termos em que a mudança só poderá ser aprovada atendendo várias situações”, disse.

Durante a votação, outros parlamentares também criticaram as constantes trocas de nomes nas ruas de Manaus. O vereador William Alemão (Cidadania) relatou que também viveu situações desse tipo.

“É muito difícil fazer com que as pessoas se identifquem com a cidade se elas não sabem nem os nomes das ruas delas. Também morei em uma rua que mudou três vezes e hoje não sei o nome dela. Cada mudança vai mais taxas e impostos. Acho que nós temos muito mais assuntos importantes a serem tratados do que mudar nome de rua sem estudo”, reitera.

Segundo o vereador Diego Afonso (PSL), muitas ruas de Manaus foram alteradas sem nenhuma necessidade e se mostrou favorável ao projeto.

“Muitos logradouros foram mudados sem nenhum critério. Esse projeto é de extrema relevância e acho favorável. Claro, dentro da legalidade e uma análise da CMM”, finaliza.

Como vai funcionar?

O projeto faz algumas alterações no artigo 7º e o artigo 8, além de revogar o artigo 8 A, ambos da Lei n° 266, de 30 de novembro de 1994.

Com isso, fica estabelecido que, para alterar o nome de uma rua, é necessário seguir alguns critérios:

  • Quando se tratar de nome de pessoas sem referência histórica que as indique, salvo quando a tradição tornar desaconselhável a mudança
  • Quando se tratar de nomes de eufonia duvidosa, significação imprópria ou que se prestem à confusão com outro nome anteriormente dado
  • O pedido de substituição deverá ser instruído com os documentos elencados no art. 7º desta Lei, acompanhado de prévia consulta aos moradores do referido logradouro com a concordância de mais de 50% dos proprietários dos imóveis ali situados, os quais deverão responsabilizar-se por eventuais despesas administrativas e de cartório

Entre os documentos citados é a certidão de óbito e dados biográficos do homenageado, que deverão constar da justificativa do Projeto de Lei e a certidão do órgão técnico competente que observará, tanto quanto possível, os seguintes requisitos.

Confira o projeto

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